JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX-35/2020 

Processo nº 5.908/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “LUIZ FERNANDO ALVES” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão recebida por este Executivo, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

“Luiz Fernando Alves nasceu em 8 de outubro de 1964 na cidade de Cambará/PR.

Após tendo fixado suas raízes com sua família em Sorocaba, mais precisamente na Vila Hortência.

Filho de Orivaldo Alves e Maria de Lourdes Cintra Alves, irmão de Renato, Maria Angélica, Mirtes e Marco Aurélio.

Casou-se há 26 anos com Silvana Aparecida Rodrigues Alves, com quem teve dois filhos: Ana Carolyne Rodrigues Alves e Caio Augusto Rodrigues Alves.

Começou seus trabalhos na área contábil, sempre demonstrando amor e dedicação aos trabalhos a ele designados.

Graduado pela faculdade de Direito de Sorocaba, pós-graduado pela PUCAMP.

Luiz Fernando também dedicou sua vida aos menos favorecidos, trabalhando em prol da comunidade, onde fazia parte da Vida Rotária, também obteve grandes e inesquecíveis amigos, com os quais era amável, respeitoso, inteligente e sempre prestativo, deixou marcas por onde passou, ficando na memória de todos a admiração para com quem ele conviveu, deixando um legado principalmente a seus familiares e amigos.

Infelizmente, quis o destino que sua jornada fosse prematuramente interrompida na data do dia 22/1/2020. Hoje fica a saudade, mas não a tristeza, tendo em vista tratar-se a morte de consequência da vida, e seus entes queridos devem seguir em frente, sempre sustentados pela força que Deus os envia por meio da fé.

O pequeno frasco se rompeu desprendeu no ar o aroma da essência a qual perfumou a vida de Luiz Fernando como sempre foi.”

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.